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Se a sua empresa precisa tirar dúvidas com um advogado especializado em Transação Tributária, agende uma reunião comigo e a equipe do meu escritório de advocacia Folegatti, Bolina e Moruzzi Advogados.
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É um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar seus débitos tributários com a União, especialmente aqueles em fase de cobrança pela PGFN ou sob discussão administrativa na Receita Federal (RFB).
A transação pode envolver:
descontos em juros, multas e encargos;
prazos ampliados de pagamento;
uso de créditos (como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL);
flexibilização de garantias.
As modalidades atualmente mais relevantes são:
✔️ Transação por Adesão
Ofertada pela RFB e PGFN por meio de editais específicos, com regras gerais de enquadramento.
✔️ Transação Individual
Voltada a empresas com grandes débitos ou situações complexas.
✔️ Transação de Débitos de Alto Impacto
Novidade de 2025, ampliada pela PGFN e RFB, permitindo negociar débitos expressivos — inclusive judicializados — com regras mais flexíveis de análise de recuperabilidade.
✔️ Litígio Zero (Autorregularização Incentivada)
Voltada para regularização de débitos ainda não inscritos, com foco no contencioso administrativo.
Segundo dados oficiais de 2025:
A Receita Federal (RFB) já recuperou mais de R$ 24 bilhões em dívidas tributárias via transação tributária e o programa Litígio Zero — apenas neste ano.
A PGFN recuperou R$ 44,9 bilhões no período de janeiro a setembro de 2025, sendo mais da metade através de transações.
Sim — especialmente em três situações:
✔️Débitos de alto valor ou alto impacto
✔️Demandas com baixa probabilidade de êxito judicial
✔️Situações de capacidade de pagamento limitada
Sim.
A OAB-SP emitiu nota técnica criticando entendimentos recentes que podem:
✔️restringir acordos já firmados,
✔️gerar insegurança jurídica,
✔️impactar a confiança nos programas de transação da PGFN.