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O Passo Mais Crítico na Recuperação Judicial: Transação Tributária

Instrumento Estrutural para a Regularização do Passivo Fiscal e a Preservação de Empresas. Foco em empresas de médio e grande porte, contadores parceiros e advogados que atuam em reestruturação empresarial

Em um cenário onde o Brasil atingiu o recorde histórico de 2.273 pedidos de recuperação judicial em 2024, um aumento de 61,8% em relação ao ano anterior segundo dados da Serasa Experian 1, a regularização do passivo fiscal deixou de ser uma etapa acessória para se tornar o eixo central da sobrevivência empresarial. A Lei nº 11.101/2005, que estrutura a recuperação judicial, é categórica ao exigir a apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano (arts. 57 e 58), tornando a negociação com o Fisco uma condição indispensável para a continuidade da empresa.

A Evolução Normativa e a Centralidade da Transação Tributária

Até 2020, empresas em crise enfrentavam um vácuo normativo que dificultava a equalização de suas dívidas fiscais. A promulgação da Lei nº 13.988/2020, o marco da transação tributária, e sua posterior complementação pela Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial, criaram um ecossistema jurídico voltado para a resolução consensual. Essa nova arquitetura legal permite a concessão de descontos de até 70% sobre juros e multas, parcelamentos estendidos em até 120 meses e a utilização de prejuízo fiscal e precatórios para amortização da dívida, conforme regulamentado pelas Portarias PGFN nº 2.382/2021 e nº 6.757/2022.

Essa estrutura normativa foi fundamental para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atingir a marca recorde de R$ 61,3 bilhões recuperados em 2024, conforme divulgado pelo próprio governo 2. A transação tributária, portanto, consolidou-se como o principal instrumento tanto para a reestruturação de empresas quanto para a arrecadação da União.

O Paradoxo da Acessibilidade: Um Instrumento para Poucos?

A análise dos dados abertos da PGFN sobre os acordos de transação individual revela um paradoxo. Embora 73,7% dos pedidos de recuperação judicial em 2024 tenham sido feitos por micro e pequenas empresas, os acordos de transação individualizados são celebrados, em sua esmagadora maioria, por companhias de grande porte. Isso ocorre porque a PGFN exige, como condição para negociar, a apresentação de garantias robustas, muitas vezes equivalentes ao valor total do passivo fiscal. Essa exigência, embora alinhada ao interesse público, cria uma barreira material para empresas menores, que não dispõem de ativos para garantir a dívida.

Essa dinâmica cria um sistema de acessibilidade desigual, onde apenas empresas com maior estrutura financeira e capacidade de assessoria técnica conseguem, de fato, utilizar o instrumento em sua plenitude. A heterogeneidade dos acordos, com variações significativas nos descontos e condições, também gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento das empresas que mais precisam de previsibilidade.

O Risco da Convolação em Falência e o Desafio da Sincronia

Outro ponto de alta sensibilidade é o risco de o descumprimento do acordo de transação levar à falência da empresa. O artigo 10-A da Lei nº 10.522/2002 autoriza a PGFN a pedir a convolação da recuperação judicial em falência caso ocorra um inadimplemento relevante do acordo. Isso impõe uma disciplina financeira rigorosa à empresa em recuperação, que precisa conciliar o fluxo de pagamentos do plano de recuperação de credores com as exigências inflexíveis do Fisco.

O sucesso da reorganização empresarial depende, portanto, de uma engenharia financeira que trate a transação tributária não como uma etapa paralela, mas como parte integrante e simultânea à elaboração do plano de recuperação judicial. Conforme destacou a Folha de S.Paulo, “a integração entre recuperação judicial e transação tributária pode ser determinante para salvar empresas em crise”

Links importantes:

Uma etapa-chave é a negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As regras estão disponíveis no portal oficial.

A PGFN publica os Termos de Transação Individual em seu portal.

Link oficial da legislação.

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