Reforma Tributária: sua empresa está preparada para as novas regras?

A reforma tributária altera de forma estrutural a tributação no Brasil. Empresas que não anteciparem podem enfrentar aumento de carga, impactos no fluxo de caixa e riscos operacionais.

O que está em risco para sua empresa

Aumento da Carga Tributária
Perda de Eficiência Fiscal
Impacto no Fluxo de Caixa
Riscos na Transição Operacional
Split Payment e o imposto que você não vê
Será que pago mais imposto do que deveria?

Por que fazer o diagnótico

Este diagnóstico envolve medir o crédito efetivamente transferido ao cliente, a sensibilidade no preço da cadeia ou a análise de ganho em competividade.

Dúvidas sobre a Reforma Tributária

A reforma tributária impacta diretamente a forma de apuração de tributos sobre o consumo. Veja as principais dúvidas de empresários e como estes pontos podem afetar sua operação.

Como a reforma tributária impacta minha empresa na prática?

A reforma altera a lógica de tributação sobre o consumo, substituindo tributos atuais por CBS e IBS. Isto pode impactar o custo efetivo, o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa, dependendo da estrutura da empresa e do setor.

Minha empresa pode pagar mais imposto com a reforma tributária?

Sim. Embora a proposta busque simplificações, o impacto financeiro varia conforme o modelo de negócio. Empresas com cadeias menos creditáveis ou margens menores podem sofrer aumento de carga se não houver planejamento.

Quando devo começar a me preparar?

O ideal é começar o quanto antes. A transição será gradual, mas decisões tomadas hoje já podem impactar a carga tributária futura e a competitividade de empresa.

Impacto nas empresas

A mudança para o novo modelo tributário aciona três áreas críticas que precisarão rodar em perfeita sincronia.

Compensação

O IBS/CBS incidente na operação
será pago pela compensação com
créditos apropriados pelo
fornecedor. Neste momento, o
contribuinte adquirente poderá se
creditar do IBS/CBS incidente na
aquisição dos bens e serviços

Split Payment

Uma vez que o split payment seja
processado, o contribuinte
adquirente poderá se creditar do
IBS/CBS incidente na operação. A
não aplicação do split payment
pode ocorrer se o método do
pagamento não permitir a sua
realização (ex: cheque ou
dinheiro), ou, ainda, se o split
payment não estiver em
funcionamento

Pagamento Contribuinte

O débito do IBS/CBS incidente na
operação entrará na apuração
assistida do fornecedor. Ao final do
período (mês), o saldo devedor será
calculado e recolhido resultando na
extinção do IBS/CBS incidente na
operação, possibilitando o crédito ao
contribuinte adquirente dos bens e
serviço

Recolhimento adquirente

Não sendo possível a aplicação do
split payment, o adquirente
contribuinte poderá recolher o
IBS/CBS incidente na operação para
os cofres públicos, assegurando o
crédito na sua apuração assistida

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